Se você tem dúvidas sobre como escolher a melhor empresa para fazer o transporte do seu veículos, pode ficar tranquilo que elaboramos este artigo pensando justamente em você. Quantas vezes nos deparamos com várias empresas oferecendo-se para fazer o transporte do seu veículo, contudo frente a tantas opções de escolha é preciso ficar atento para escolher a melhor prestadora de serviço.
Hoje em dia já é possível levar um veículo de uma cidade ou Estado para outra sem a menor de cabeça para isso basta acionar uma empresa de transporte de veículos que ela vai cuidar de todo o processo para você e a sua única obrigação será a de contratar a empresa para fazer está prestação de serviço. Agora surge a dúvida, será que você sabe escolher uma boa empresa para cuidar do seu veículo enquanto ele é transportado para outro lugar?
Para esclarecer todas as suas dúvidas e deixar a sua escolha muito mais segura montamos um aparato de dicas que vão te ajudar na escolha desta empresa que fará o Transporte de veículos rj.
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Faça vários orçamentos
O primeiro ponto que deve ser observado é solicitar o orçamento de várias empresas, as transportadoras que trabalham com o Transporte de veículos rj tem variações de preços conforme cada localidade, dessa forma é de suma importância que você peça orçamentos de diversas empresas para garantir que você está escolhendo a empresa com o melhor custo benefício.
Vale ressaltar ainda que preços muito abaixo do mercado podem significar que existe algum problema com a empresa, claro que não podemos generalizar e julgar que um bom preço é sinônimo de má qualidade, porém é preciso ficar atento uma vez que se os valores estiverem muito irrisórios algo de errado pode estar acontecendo, nem sempre o preço é sinônimo de qualidade, porém é preciso lembrar que o Transporte de veículos rj tem um custo básico, este custo básico deve ser coberto pela transportadora e ela ainda precisa fazer o seu lucro em cima disso, logo se o valor cobrado pela transportadora mal cobre os gastos que ela terá, o trabalho do transporte não se justifica. Percebe onde está o problema? Como que uma empresa séria irá conseguir se manter no mercado sendo que ela não obtém lucro com o serviço que presta? Por isso fique atento aos valores eles podem ser os primeiros indicativos de que a alago de errado com a empresa transportadora.
O ideal é que você peça no mínimo 3 orçamentos diferentes, dessa forma você consegue ter uma média de preço do custo de determinado transporte e assim fazer o comparativo e escolher por fim a empresa que melhor atender as suas necessidades e tiver um custo benefício maior.
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Observe a reputação
Este é o segundo ponto que você precisa ficar atento é fundamental que você observe a reputação de uma empresa. Não importa em qual médio você precisa de determinado produto ou serviço, a reputação é uma das garantias que você tem de que o seu desejo será atendido e o seu veículo será entregue da forma correta e sem nenhum contra tempo. Atualmente muitas empresas que fazem o Transporte de veículos rj já possuem em sites que fazem além do orçamento um campo especial destinado para que clientes passados deixem a sua opinião sobre a empresa. Quanto melhor for a reputação tiver a empresa maiores serão as chances da empresa suprir todas as suas necessidades. Uma empresa com má reputação indica que determinada prestadora de serviço de transporte de veículos rj pode não atender ao que deseja ou ainda em casos extremos de descaso, acabar por danificar o seu veículo, por isso não perca tempo e fique atento a imagem que a transportadora tem no mercado.
Geralmente empresas com mais tempo no mercado de transportes acaba por ter uma reputação melhor, isso porque além de ela ter uma grande visibilidade no mercado, ela depende da sua reputação para atrair cada vez mais clientes que queiram contratar os serviços prestados por ela.
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Pergunte a outros clientes
Não a uma forma melhor para descobrir se uma empresa é boa ou não do que indo direto na fonte de quem já utilizou os serviços prestados pela empresa, pense bem, os clientes anteriores são como você, assim sendo vocês esperam basicamente a mesma coisa da empresa, que ela venha a suprir todas as necessidades previamente acordadas em contrato que deve ser feito antes mesmo do início da prestação do serviço. O contrato vai garantir que você tenha controle e saiba com todas as letras tudo que a empresa escolhida se obrigada a fazer, além das suas responsabilidades para com o seu veículo.
Para encontrar outros clientes que já tenha utilizado os serviços da transportadora você pode recorrer ao próprio site da empresa, em muitos deles a um campo especifico voltado para o depoimento e os comentários dos clientes, dessa forma você consegue ver de forma claro os principais benefícios da empresa em detrimentos das demais, além de poder verificar a qualidade e a tenção de determinado empresa que faça o transporte de veículos rj.
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Veja o frete
O frete é uma outra questão que deve ser observada com cuidado, alguma empresas tendem a cobrar valores muito altos em cima de determinado frete entre Estados, o que ocorre é que você fecha com a empresa um determinado valor para fazer o transporte do seu veículo de um lugar para outro e ela joga um preço em cima disso, esse preço geralmente é mencionado como uma taxa extra pelo deslocamento, é muito comum de vermos isso em casos de transportes de veículos maiores e que vão de Estados muito distantes. As vezes pode ocorrer de você encontrar uma empresa que cobre um valor mais baixo pelo serviço de transporte do seu veículo rj porém ela cobra uma taxa muito alta configurada como frete, neste caso a empresa deixa de ser interessantes e recomendamos que você procure mais uma vez no mercado por outra empresa que te ofereça um valor pela totalidade do transporte que seja mais em conta.
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Observe os serviços ofertados
Antes de optar por uma empresa ou outra é preciso observar se está possui todos os atributos necessários para realizar a entrega de forma eficiente. Por exemplo, observe quais são os serviços que determinada empresa de transporte te oferece, muitas vezes ela cobre somente o transporte do veículo, sem seguro e sem os demais aparatos que garantem a integridade do seu veículo ou a sua compensação, neste caso você ou fazer um seguro por fora ou repensar na sua escolha pela transportadora.
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Cobranças e taxas adicionais
Algumas empresas acabam cobrando algumas taxas adicionais para certos serviços, por exemplo, desgaste e manutenção da transportadora e etc. Caso este valor de cobrança não tenha sido fixado anteriormente ele não pode ser cobrado. Sobre pena de abusividade na cobrança. Por isto a importância de se estipular um contrato de prestação de serviços com todos os gastos deixados expressos em clausulas que estejam de acordo com a lei vigente. Mas pode ficar tranquilo que nós vamos te mostrar qual lei rege este tipo de prestação de serviço e sobre qual regulamento deve estar pautado a empresa que você está contratando.
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Profissionais
Outro ponto que não pode ser deixado de lado é a questão dos profissionais, o profissional responsável por fazer o transporte do seu veículo deve sempre estar com toda a documentação em dia, assim como ter a habilitação correta para o tipo de veículo que ele está dirigindo. Geralmente as empresas já mostram todos estes dados no momento do fechamento do contrato. Além disso em algumas empresas o cliente consegue fazer o acompanhamento em tempo real do seu veículo, assim você pode monitorar 24 horas por dia aonde está o seu veículo e quem é o motorista.
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Confiança
Este é um ponto muito especial que não poderíamos deixar de mencionar, é fundamental que você confie na empresa que está contratando. Caso te reste alguma dúvida se determinada empresa é ou não a sua melhor opção o ideal é não contratar o serviço e buscar por outra. Você deve ficar tranquilo na empresa que contratou.
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Legislação
Este é um ponto que não poderíamos deixar de fora do nosso artigo, você sabia que existe uma regulamentação própria para as empresas que farão o transporte do seu veículo? A lei de nº 11.442 de 5 de janeiro de 2007 foi criado justamente para regulamentar o transporte rodoviário de cargas feita por terceiros (as empresas transportadoras de veículos), vale ressaltar ainda que para que está lei posso vigorar e exercer a sua força é preciso que o transporte ocorre mediante remuneração.
Para que você esteja mais por dentro da Lei que vai regulamentar este transporte, vamos deixar elencados logo abaixo os artigos mais importantes para que você saiba sobre quais pontos a transportadora responde e o que você pode fazer caso ela não atenda as suas necessidades:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas – TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador.
Art. 2o A atividade econômica de que trata o art. 1o desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nas seguintes categorias:
I – Transportador Autônomo de Cargas – TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional;
II – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC, pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal.
I – comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel;
II – comprovar ter experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico.
I – ter sede no Brasil;
II – comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;
III – indicar e promover a substituição do Responsável Técnico, que deverá ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico;
IV – demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico.
- 3o Para efeito de cumprimento das exigências contidas no inciso II do § 2odeste artigo, as Cooperativas de Transporte de Cargas deverão comprovar a propriedade ou o arrendamento dos veículos automotores de cargas de seus associados.
- 4o Deverá constar no veículo automotor de carga, na forma a ser regulamentada pela ANTT, o número de registro no RNTR-C de seu proprietário ou arrendatário.
- 5o A ANTT disporá sobre as exigências curriculares e a comprovação dos cursos previstos no inciso II do § 1oe no inciso III do § 2o, ambos deste artigo.
Art. 3o O processo de inscrição e cassação do registro bem como a documentação exigida para o RNTR-C serão regulamentados pela ANTT.
Art. 4o O contrato a ser celebrado entre a ETC e o TAC ou entre o dono ou embarcador da carga e o TAC definirá a forma de prestação de serviço desse último, como agregado ou independente.
- 1o Denomina-se TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.
- 2o Denomina-se TAC-independente aquele que presta os serviços de transporte de carga de que trata esta Lei em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem.
Art. 5o-A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive poupança, ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, à critério do prestador do serviço.
- 1o A conta de depósitos ou o outro meio de pagamento deverá ser de titularidade do TAC e identificado no conhecimento de transporte.
- 2o O contratante e o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assim como o cossignatário e o proprietário da carga, são solidariamente responsáveis pela obrigação prevista no caputdeste artigo, resguardado o direito de regresso destes contra os primeiros.
- 3o Para os fins deste artigo, equiparam-se ao TAC a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC que possuir, em sua frota, até 3 (três) veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC e as Cooperativas de Transporte de Cargas.
- 6o É vedado o pagamento do frete por qualquer outro meio ou forma diverso do previsto no caput deste artigo ou em seu regulamento.
- 7oAs tarifas bancárias ou pelo uso de meio de pagamento eletrônico relativas ao pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC correrão à conta do responsável pelo pagamento.
Art. 6o O transporte rodoviário de cargas será efetuado sob contrato ou conhecimento de transporte, que deverá conter informações para a completa identificação das partes e dos serviços e de natureza fiscal.
Art. 7o Com a emissão do contrato ou conhecimento de transporte, a ETC e o TAC assumem perante o contratante a responsabilidade:
I – pela execução dos serviços de transporte de cargas, por conta própria ou de terceiros, do local em que as receber até a sua entrega no destino;
II – pelos prejuízos resultantes de perda, danos ou avarias às cargas sob sua custódia, assim como pelos decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo pactuado.
Parágrafo único. No caso de dano ou avaria, será assegurado às partes interessadas o direito de vistoria, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo da observância das cláusulas do contrato de seguro, quando houver.
Art. 8o O transportador é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para a execução dos serviços de transporte, como se essas ações ou omissões fossem próprias.
Parágrafo único. O transportador tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados ou subcontratados, para se ressarcir do valor da indenização que houver pago.
Art. 9o A responsabilidade do transportador cobre o período compreendido entre o momento do recebimento da carga e o de sua entrega ao destinatário.